Na esteira da aprovação da nova lei francesa que estipula a obrigatoriedade das coberturas verdes em qualquer nova edificação comercial construída em território nacional, a cidade de Recife aprovou na última segunda-feira, 13 de abril, uma lei semelhante, que obriga a implementação de vegetação na cobertura de qualquer novo edifício com mais de 4 pavimentos e área construída superior a 400 metros quadrados.
Visando aumentar a quantidade de áreas verdes e reduzir o efeito de ilha de calor, a Câmara Municipal da quinta maior cidade brasileira sancionou a Lei Municipal 18.112/2015, que estipula diretrizes para o plantio degramas, hortaliças, arbustos, arbusto e árvores de pequeno porte nas lajes dos edifícios.
A nova lei também prevê a construção de reservatórios para a captação de água pluvial em novas edificações comerciais e residenciais que tenham mais de 500 metros quadrados de projeção e mais de 25% do terreno impermeabilizado. A água captada pode ser usada para a descarga nos banheiros, regar as plantas ou lavar as calçadas, além disso, os reservatórios de retardo ajudar a evitar alagamentos, retendo temporariamente parte da água para que o sistema de drenagem urbano não seja sobrecarregado.
Outra mudança que a lei estipula é o recuo frontal de dois metros em qualquer nova edificação adjacente a alguma das 340 praças e parques da capital, espaço que será usado para o plantio de árvores.
Acesse a Lei Municipal 18.112/2015 aqui.